Estatuto atual (2014)
DECRETO PRINCIPESCO Nº 1 DE 2014
NÓS
Andre III,
Pela Graça de Deus, e Pelo Direito Hereditário, Príncipe Soberano de Mesolcina, de Trivulzio-Galli, de Mesocco, e do Sacrossanto Império Romano-Germânico, Conde de Vermandois e Duque dos Francos, Duque de Alvito, Atina e Estados Anexos, Duque de Bojano, Príncipe e Senhor della Mirândola, Margrave de Vigevano, Marquês d'Isola, Marquês de Scaldasole, Conde Principesco del Tre Pievi, Conde de Sórico, Conde de Melzo, Conde do Tirol, Barão Imperial de Retegno e de Bettole, Senhor de Trivulza, Soberano da Suprema Ordem Dinástica da Santa Liga do Galo de Ouro, Grão-Mestre da Ordem Trivulziana de São Miguel Arcanjo, Grão-Mestre Hereditário da Sacra Ordem Dinástica, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, Grão-Mestre da Ordem Dinástica da Casa de Galli para o Mérito Militar, Grão-Mestre da Ordem da Rosa de Trivulzio-Galli para o Mérito, Cultura e Arte, Protetor Hereditário da Ordem Dinástica de Nossa Senhora Auxiliadora, Grão-Mestre de todas as demais Ordens Dinásticas que tenham o Chefe desta Real Casa como Grão-Mestre, Soberano da Casa de Trivulzio-Galli, e de todos os seus demais Territórios Senhor.
Em Nossa qualidade de Grão-Mestre Hereditário da
ORDEM DA ROSA DE TRIVULZIO-GALLI PARA O MÉRITO, CULTURA E ARTE
Achamos por bem reformar seus Estatutos, que doravante passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º
A Ordem da Rosa de Trivulzio-Galli para o Mérito, Cultura e Arte é uma Ordem de Cavalaria criada pelo Fons Honorum do Príncipe Soberano de Mesolcina Andre I, e mantida pelo Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli e pertencente ao Patrimônio Heráldico desta mesma Casa Soberana.
Das Finalidades
Artigo 2º
A Ordem tem por finalidade a de premiar os serviços dos homens e mulheres dedicados ao cultivo da cultura, da arte e das Ciências, ou de sua especial dedicação à educação, bem como os que por seus méritos, tornaram-se dignos de tal homenagem.
Art. 3º
A Ordem sempre manterá o caráter leigo, sendo que poderá ser concedida, independente da religião do homenageado.
Art. 4º
A Ordem deverá promover atividades culturais, festivais e exposições, que visem promover e incentivar o acesso à cultura e a arte, principalmente às ligadas ao antigo Principado de Mesolcina, ou demais territórios onde tenha reinado a Casa Principesca e Ducal de Trivulzio-Galli.
A Cruz da Ordem
Art. 5º
A Cruz da Ordem será composta por uma cruz maltesa esmaltada de branco, debruada de ouro e com esferas do mesmo metal. Ao centro da Cruz haverá a Rosa da Casa de Trivulzio-Galli, que é formada por cinco pétalas de ouro, e de cinco folhas de sinopla, sendo o botão em sinopla.
A Sede da Ordem
Art. 6º
A Sede da Ordem será designada pelo Grão-Mestre da Ordem.
Do Grão Mestre
Art. 7º
O Grão-Magistério da Ordem será sempre hereditário junto ao posto do Chefe da Principesca e Ducal Casa de Trivulzio-Galli. O Grão Mestre é o Chefe Supremo da Ordem. Em sua posição como Chefe da Soberana Casa de Trivulzio-Galli, cabe a ele designar todos os postos e funções da administração da Ordem.
§1º O Grão Mestre detém toda a autoridade da Ordem, sendo que suas decisões são irrecorríveis, e tem caráter imediato e definitivo.
§ 2º Deverá o Grão-Mestre nomear todos os demais Membros da Ordem a ocuparem os demais cargos do Governo da Ordem.
§ 3º Para facilitar a gestão dos assuntos cotidianos da Ordem, o Grão-Mestre poderá, delegar da forma que considere mais oportuna e de acordo com a os Estatutos, qualquer dos seus poderes e autoridades para os assuntos cotidianos da Ordem, a qualquer Oficial que ele nomeie.
Art. 8º
O Governo da Ordem será formado pelos seguintes Membros:
I O Grão-Mestre
II O Grande Chanceler da Ordem
III O Secretário-Geral da Ordem
IV O Curador Geral da Ordem
Parágrafo único: O Ministro Chanceler-Geral das Ordens de Cavalaria da Casa Principesca deverá auxiliar em tudo o que lhe for solicitado pelo Governo da Ordem, sendo que deverá atuar como Tesoureiro da Ordem.
Da Curadoria da Ordem
Art. 9º
O Grão-Mestre nomeará um Cavaleirou ou uma Dama da Ordem para ocupar o posto de Curador (a) Geral da Ordem, que terá a função de garantir a agenda da Ordem ligada à cultura, ciências, educação e arte. O Curador-Geral terá a função de propor espetáculos, exposições, feiras, festivais, bem como demais atividades ligadas à educação, ciências, arte, cultura e música, que possam ser do interesse da Casa Principesca de Mesolcina.
§ 1º O Curador-Geral poderá ser auxiliado por demais Membros da Ordem, nomeados pelo Grão-Mestre com os postos de Curadores da Ordem.
§ 2º Os Curadores da Ordem terão por missão auxiliar o (a) Curador(a)-Geral da Ordem nas atividades ligadas à Agenda Cultural da Ordem e da Casa Principesca.
Dos postos da Ordem
Art. 10
A Ordem terá os seguintes graus hierárquicos:
- Cavaleiro ou Dama da Grã-Cruz,
- Cavaleiro ou Dama Grande Oficial;
- Cavaleiro-Comendador ou Dama de 1ª Classe;
- Cavaleiro ou Dama;
Das Comendas da Ordem
Art. 11
Serão as seguintes Comendas da Ordem:
§1º Será a comenda da Ordem composta por uma cruz maltesa esmaltada de branco, debruada de ouro e com esferas do mesmo metal. Ao centro da cruz haverá a Rosa da Casa de Trivulzio-Galli, que é formada por cinco pétalas de ouro, e de cinco folhas de sinopla, sendo o botão em sinopla.
§ 2º Os Cavaleiros e Damas da Grã-Cruz utilizarão a faixa da Ordem em banda, que é composta por uma faixa de cor verde, da qual é pendente a Cruz da Ordem suspensa por uma coroa de ouro.
§ 3º Os Cavaleiros Grandes Oficiais utilizarão a cruz da Ordem presa por uma fita ao pescoço, sendo a cruz suspensa por uma coroa de ouro.
§ 4º As Damas Grandes Oficiais utilizarão a cruz da Ordem presa por um laço verde ao peito, sendo a cruz suspensa por uma coroa de ouro.
§ 5º Os Cavaleiros-Comendadores utilizarão a cruz da Ordem presa por uma fita ao pescoço, sendo a cruz suspensa por dois ramos de carvalho de ouro.
§ 6º As Damas de 1ª Classe utilizarão a cruz da Ordem presa por um laço verde ao peito, sendo a cruz suspensa por dois ramos de carvalho de ouro.
§ 7º Os Cavaleiros da Ordem utilizarão a cruz da Ordem presa ao pescoço por uma fita de seda verde.
§ 8º Damas utilizarão a cruz da Ordem presa por um laço verde ao peito.
§ 9º Poderá ser concedida, por especial decisão do Grão-Mestre, uma placa de peito a Cavaleiros ou Damas da Grã-Cruz, que tenham praticados excepcionais atos em favor da educação, arte e cultura. A placa será formada por um esplendor de ouro, com a cruz da Ordem.
Das Nomeações
Art. 12
A Ordem poderá ser concedida em qualquer tempo, e serão com ela homenageados os que tenham contribuído grandemente e favorecido atividades ligadas à arte e a cultura.
Art. 13
A Chancelaria Geral das Ordens de Cavalaria da Casa Principesca será avisada dos nomes que o Príncipe Soberano tenha havido por bem conceder homenagear com a Ordem. Tais pessoas serão então avisadas da decisão principesca, sendo que, deverão contribuir com a quantia em dinheiro estipulada pela Chancelaria Geral das Ordens de Cavalaria. Caso o futuro homenageado não queira, ou não possa pagar a quantia determinada, a nomeação feita pelo Príncipe Soberano fica sendo inválida, e não deverá dela ser divulgada a terceiros.
Art. 14
O pagamento de que fala o Artigo anterior tem caráter de doação para os fundos do Erário da Casa Principesca.
Da expulsão da Ordem
Art. 15
Os membros podem ser expulsos da Ordem por decisão irrecorrível do Grão-Mestre, sem que este transgrida os objetivo e regras a cumprir, a integridade da Ordem, ou deixe de cumprir as obrigações e responsabilidades de membro e lealdade com para com o Príncipe Soberano. Qualquer membro que ocupe o posto, ou uma dignidade na Ordem, pode ser destituído do cargo, pelo Grão-Comitê Executivo, se assim for determinado, de forma a preservar os interesses da Ordem.
Dado em Nossa Sede Oficial, pelo Prinzentagen de Nosso Aniversário, aos 19 dias do mês de fevereiro ANNUS GRATIE DOMINI MMXIV.
ANDRE III TRIVULZIO-GALLI,
Príncipe de Mesolcina e do S.R.I.