Ordens Dinásticas
da Casa Principesca de Trivulzio-Galli

Estatuto da Ordem




Soberana Real Casa Principesca de Trivulzio-Galli

CARTA PATENTE Nº 1 DE 2014

Sua Alteza Real e Sereníssima o Príncipe Andre III Trivulzio-Galli, Pela Graça de Deus, e Pelo Direito Hereditário, Príncipe Soberano de Mesolcina, de Trivulzio-Galli, de Mesocco, e do Sacrossanto Império Romano-Germânico, Duque de Alvito, Atina e Estados Anexos, Duque de Bojano, Príncipe e Senhor della Mirândola, Margrave de Vigevano, Marquês d'Isola, Marquês de Scaldasole, Conde Principesco del Tre Pievi, Conde de Sórico, Conde de Melzo, Conde do Tirol, Barão Imperial de Retegno e de Bettole, Senhor de Trivulza, Soberano da Suprema Ordem Dinástica da Santa Liga do Galo de Ouro, Grão-Mestre da Ordem Trivulziana de São Miguel Arcanjo, Grão-Mestre Hereditário da Sacra Ordem Dinástica, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, Grão-Mestre da Ordem Dinástica da Casa de Galli para o Mérito Militar, Grão-Mestre da Ordem da Casa de Trivulzio-Galli da Lealdade ao Príncipe, Protetor Hereditário da Ordem Dinástica de Nossa Senhora Auxiliadora, Grão-Mestre de todas as demais Ordens Dinásticas que tenham o Chefe desta Real Casa como Grão-Mestre, Soberano da Casa de Trivulzio-Galli, e de todos os seus demais Territórios Senhor.

A todos os que esta Nossa Carta Patente virem, desejamos as Nossas Saudações.

Sendo o Nosso Real desejo o de premiar a lealdade de Nosso súditos e devotos, achamos por bem criar a

ORDEM DA CASA DE TRIVULZIO-GALLI DA LEALDADE AO PRÍNCIPE,

que terá por função a de  cultivar as tradições da Nobreza do Principado de Mesolcina, do Condado Principesca Del Tre Pievi, do Ducado de Alvito, do Marquesado de Scaldasole, do Baronato de Retegno, bem como, de todos os Estados em que as Casa de Galli e de Trivulzio, e depois a Casa de Trivulzio-Galli, tenham exercido a sua Soberania ao logo dos séculos.

Esta instituição Nossa Ordem de Cavalaria será regida por um Estatuto, que será por Nós criado, aprovado e sancionado.  

 

Artigo 1º

A Ordem da Casa de Trivulzio-Galli da Lealdade ao Príncipe é uma Ordem de Cavalaria criada pelo Fons Honorum do Chefe da Principesca e Ducal Casa de Trivulzio-Galli e pertencente ao Patrimônio Heráldico desta mesma Casa Soberana.

 

Artigo 2º

A Ordem será concedida às pessoas que demonstrarem sua fidelidade e lealdade à Real Pessoa do Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, à Casa Principesca ou aos meios e fins ligados à Restauração de Sua Monarquia no Principado de Mesolcina ou em Seus demais Domínios.

 

A Cruz da Ordem

Art. 3º

A Cruz da Ordem será composta por uma cruz maltesa esmaltada de branco, debruada de ouro e com esferas do mesmo metal. Ao centro da Ordem haverá um escudo oval, partido, no primeiro as Armas dos Trivulzio, e no segundo o Leão dos Galli. Poderá ser utilizado quatro leões de ouro encantonando a cruz.

 

A Sede da Ordem

Art. 4º

A Sede da Ordem será designada pelo Grão-Mestre da Ordem.

 

Do Grão Mestre

Art. 5º

O Grão-Magistério da Ordem será sempre hereditário junto ao posto do Chefe da Principesca e Ducal Casa de Trivulzio-Galli. O Grão Mestre é o Chefe Supremo da Ordem. Em sua posição como Chefe da Soberana Casa de Trivulzio-Galli, cabe a ele designar todos os postos e funções da administração da Ordem.

§1º O Grão Mestre detém toda a autoridade da Ordem, sendo que suas decisões são irrecorríveis, e tem caráter imediato e definitivo.

§ 2º Deverá o Grão-Mestre nomear todos os demais Membros da Ordem a ocuparem os demais cargos do Governo da Ordem.

§ 3º Para facilitar a gestão dos assuntos cotidianos da Ordem, o Grão-Mestre poderá, delegar da forma que considere mais oportuna e de acordo com a os Estatutos, qualquer dos seus poderes e autoridades para os assuntos cotidianos da Ordem, a qualquer Oficial que ele nomeie.

 

Dos postos da Ordem

Art. 6º

A Ordem terá os seguintes graus hierárquicos:

- Cavaleiro ou Dama do Grão-Colar;

- Cavaleiro ou Dama da Grã-Cruz, ou do Grão-Cordão;

- Cavaleiro ou Dama Grande Oficial com Placa;

- Cavaleiro ou Dama Grande Oficial;

- Cavaleiro ou Dama;

- Comendador;

- II Oficial;

- I Oficial

 

Das Comendas da Ordem

Art. 7º

Serão as seguintes Comendas da Ordem:

§1º Será a cruz da Ordem composta por uma cruz maltesa esmaltada de branco, debruada de ouro e com esferas do mesmo metal. Ao centro da Ordem haverá um escudo oval, no verso partido, no primeiro as Armas dos Trivulzio, e no segundo o Leão dos Galli, e no anverso o Monograma do Príncipe Andre III Trivulzio-Galli. Poderá ser utilizado quatro leões de ouro encantonando a cruz.

§2º Dos Cavaleiros ou Damas do Grão-Colar: portarão o Grão-Colar da Ordem, composto por 15 medalhões, 7 deles contendo fundo branco, com o leão negro, coroado e armado de goles, e 7 deles palados em ouro e sinopla, alternados. O último medalhão, que ficará às costas do portador, será composto metade com o leão, metade com o palado. Os medalhões serão formados por grinaldas de sinopla, e unidos entre si por correntaria de ouro. Pendente a cruz da Ordem, com seus leões, suspensa por uma coroa principesca e ducal de ouro, com oito diademas. Usarão ainda a faixa da Ordem em banda, e a placa da Ordem em ouro.

§ 3º Os Cavaleiros e Damas da Grã-Cruz utilizarão a faixa da Ordem em banda, que é composta por uma faixa branca, debruada de negro, pendente a Cruz da Ordem com seus leões. Utilizarão também a placa da Ordem em ouro.

§ 4º Os Cavaleiros Grandes Oficiais com Placa utilizarão a cruz da Ordem com seus leões presa por uma fita ao pescoço, utilizando também a placa da Ordem.

§ 5º As Damas grandes Oficiais com Placa utilizarão a cruz da Ordem com seus leões presa por um laço ao peito, utilizando também a placa da Ordem.

 

§ 6º Os Cavaleiros Grandes Oficiais utilizarão a cruz da Ordem com seus leões presa por uma fita ao pescoço.

§ 7º As Damas Grandes Oficiais utilizarão a cruz da Ordem com seus leões presa por um laço ao peito.
 

§ 8º Os Cavaleiros da Ordem utilizarão a cruz da Ordem com seus leões presa à lapela por uma pequena fita, contendo uma roseta.
 

§ 9º Damas Grandes Oficiais utilizarão a cruz da Ordem com seus leões presa por um laço ao peito.

 

§ 10 Os Comendadores da Ordem utilizarão a cruz da Ordem com seus leões presa à lapela por uma pequena fita.

§ 11 Os II Oficiais da Ordem utilizarão a cruz da Ordem sem os leões presa à lapela por uma pequena fita, contendo uma roseta.
 

§ 12 Os I Oficiais da Ordem utilizarão a cruz da Ordem sem os leões presa à lapela por uma pequena fita.

Bandeira da Ordem

Art. 8º

A Ordem utilizará como bandeira a Bandeira Principesca da Casa de Trivulzio-Galli, em suas cores branco e preto.

Da expulsão da Ordem

Art. 9º

Os membros podem ser expulsos da Ordem por decisão irrecorrível do Grão-Mestre, sem que este transgrida os objetivo e regras a cumprir, a integridade da Ordem, ou deixe de cumprir as obrigações e responsabilidades de membro e lealdade com para com o Príncipe Soberano. Qualquer membro que ocupe o posto, ou uma dignidade na Ordem, pode ser destituído do cargo, pelo Grão-Comitê Executivo, se assim for determinado, de forma a preservar os interesses da Ordem.

 

Dado em Nossa Sede Oficial, pelo Prinzentagen de Nosso Aniversário, aos 19 dias do mês de fevereiro ANNUS GRATIE DOMINI MMXIV.

 

ANDRE III TRIVULZIO-GALLI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este sitio web fue creado de forma gratuita con PaginaWebGratis.es. ¿Quieres también tu sitio web propio?
Registrarse gratis