Ordens Dinásticas
da Casa Principesca de Trivulzio-Galli

Estatuto de 1874

DECRETO PRINCIPESCO Nº 1 DE 1874



 

NÓS

Angelo I,

Pela Graça de Deus, e Pelo Direito Hereditário, Príncipe Soberano de Mesolcina, de Trivulzio-Galli, de Mesocco, e do Sacrossanto Império Romano-Germânico, Conde de Vermandois e Duque dos Francos, Duque de Alvito, Atina e Estados Anexos, Duque de Bojano, Príncipe e Senhor della Mirândola, Margrave de Vigevano, Marquês d'Isola, Marquês de Scaldasole, Conde Principesco del Tre Pievi, Conde de Sórico, Conde de Melzo, Conde do Tirol, Barão Imperial de Retegno e de Bettole, Senhor de Trivulza, Soberano da Suprema Ordem Dinástica da Santa Liga do Galo de Ouro, Grão-Mestre da Ordem Trivulziana de São Miguel Arcanjo, Grão-Mestre Hereditário da Sacra Ordem Dinástica, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, Grão-Mestre da Ordem Dinástica da Casa de Galli para o Mérito Militar, Grão-Mestre da Ordem da Rosa de Trivulzio-Galli para o Mérito, Cultura e Arte, Protetor Hereditário da Ordem Dinástica de Nossa Senhora Auxiliadora, Grão-Mestre de todas as demais Ordens Dinásticas que tenham o Chefe desta Real Casa como Grão-Mestre, Soberano da Casa de Trivulzio-Galli, e de todos os seus demais Territórios Senhor.

 

Em Nossa qualidade de Grão-Mestre Hereditário da

ORDEM DA ROSA DE TRIVULZIO-GALLI PARA O MÉRITO, CULTURA E ARTE

Achamos por bem reformar seus Estatutos, que doravante passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1º

A Ordem da Rosa de Trivulzio-Galli para o Mérito, Cultura e Arte é uma Ordem de Cavalaria Dinástica do Principado de Mesolcina, que tem por finalidade a de premiar os serviços dos homens dedicados ao cultivo da cultura, das Ciências e da arte, bem como os que por seus méritos, tornaram-se dignos de tal homenagem.

 

Art. 2º

O Grão-Magistério da Ordem sempre caberá ao Príncipe Soberano de Mesolcina, em sua qualidade de Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli.

 

Art. 3º

O Governo da Ordem será formado pelos seguintes Membros:

I O Grão-Mestre

II O Grande Chanceler da Ordem

III O Ministro-Chefe do Governo

IV O Grande Conselheiro para Assuntos da Cultura e Educação do Principado

 

Art. 4º

Será o símbolo da Ordem a Rosa da Casa de Trivulzio-Galli, que é formada por cinco pétalas de ouro, e de cinco folhas de sinopla, sendo o botão em sinopla.

 

Art. 5º

A Ordem será uma Cruz de Malta esmaltada de branco, e filetada de ouro, que terá ao centro a Rosa da Casa de Trivulzio-Galli, em sinopla e ouro. A cor da ordem será o verde.

 

Art. 6º

A Ordem será dividida em três graus, que serão, do maior ao menor:

I Cavaleiro Grande Oficial;

II Cavaleiro-Comendador e

III Cavaleiro.

 

Art. 7º

Todas as condecorações terão por comenda a cruz da Ordem, usada em uma fita de seda verde, pendente ao pescoço, sendo que os Cavaleiros Grandes Oficiais usarão a cruz pendente de uma Coroa, e os Cavaleiros-Comendadores a usarão pendentes de dois ramos de carvalho.

 

Art. 8º

Os Membros da Ordem poderão utilizar as condecorações, cabíveis a seu devido grau, pendentes de seus brasões de armas, conforme o costume da heráldica de Nosso Principado.

 

Art. 9º

A Ordem poderá ser concedida em qualquer tempo, e serão com ela homenageados os que tenham contribuído grandemente e favorecido atividades ligadas à arte e a cultura.

 

Art. 10

A Chancelaria Geral das Ordens de Cavalaria do Principado será avisada dos nomes que o Príncipe Soberano tenha havido por bem conceder a Ordem. Tais pessoas serão então avisadas da decisão principesca, sendo que, deverão contribuir com a quantia em dinheiro que lhes for informada, no ato da visita do emissário do Chanceler Geral das Ordens de Cavalaria. Caso o futuro homenageado não queira, ou não possa pagar a quantia determinada, a nomeação feita pelo Príncipe Soberano fica sendo inválida, e não deverá dela ser avisado a mais ninguém.

 

Art. 11

O pagamento de que fala o Artigo anterior tem caráter de doação para os fundos do Erário da Casa Principesca.

 

Art. 12

A Ordem deverá promover, em Nome de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe de Mesolcina, atividades que visem promover a cultura e a arte do Principado de Mesolcina.

 

Dado em Nosso Palácio Principesco de Retegno, aos 09 dias de fevereiro de 1874.  

 

Angelo I,

Príncipe de Mesolcina e do Sacrossanto Império Romano-Germânico

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