Estatuto de 1874
DECRETO PRINCIPESCO Nº 1 DE 1874
NÓS
Angelo I,
Pela Graça de Deus, e Pelo Direito Hereditário, Príncipe Soberano de Mesolcina, de Trivulzio-Galli, de Mesocco, e do Sacrossanto Império Romano-Germânico, Conde de Vermandois e Duque dos Francos, Duque de Alvito, Atina e Estados Anexos, Duque de Bojano, Príncipe e Senhor della Mirândola, Margrave de Vigevano, Marquês d'Isola, Marquês de Scaldasole, Conde Principesco del Tre Pievi, Conde de Sórico, Conde de Melzo, Conde do Tirol, Barão Imperial de Retegno e de Bettole, Senhor de Trivulza, Soberano da Suprema Ordem Dinástica da Santa Liga do Galo de Ouro, Grão-Mestre da Ordem Trivulziana de São Miguel Arcanjo, Grão-Mestre Hereditário da Sacra Ordem Dinástica, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, Grão-Mestre da Ordem Dinástica da Casa de Galli para o Mérito Militar, Grão-Mestre da Ordem da Rosa de Trivulzio-Galli para o Mérito, Cultura e Arte, Protetor Hereditário da Ordem Dinástica de Nossa Senhora Auxiliadora, Grão-Mestre de todas as demais Ordens Dinásticas que tenham o Chefe desta Real Casa como Grão-Mestre, Soberano da Casa de Trivulzio-Galli, e de todos os seus demais Territórios Senhor.
Em Nossa qualidade de Grão-Mestre Hereditário da
ORDEM DA ROSA DE TRIVULZIO-GALLI PARA O MÉRITO, CULTURA E ARTE
Achamos por bem reformar seus Estatutos, que doravante passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
A Ordem da Rosa de Trivulzio-Galli para o Mérito, Cultura e Arte é uma Ordem de Cavalaria Dinástica do Principado de Mesolcina, que tem por finalidade a de premiar os serviços dos homens dedicados ao cultivo da cultura, das Ciências e da arte, bem como os que por seus méritos, tornaram-se dignos de tal homenagem.
Art. 2º
O Grão-Magistério da Ordem sempre caberá ao Príncipe Soberano de Mesolcina, em sua qualidade de Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli.
Art. 3º
O Governo da Ordem será formado pelos seguintes Membros:
I O Grão-Mestre
II O Grande Chanceler da Ordem
III O Ministro-Chefe do Governo
IV O Grande Conselheiro para Assuntos da Cultura e Educação do Principado
Art. 4º
Será o símbolo da Ordem a Rosa da Casa de Trivulzio-Galli, que é formada por cinco pétalas de ouro, e de cinco folhas de sinopla, sendo o botão em sinopla.
Art. 5º
A Ordem será uma Cruz de Malta esmaltada de branco, e filetada de ouro, que terá ao centro a Rosa da Casa de Trivulzio-Galli, em sinopla e ouro. A cor da ordem será o verde.
Art. 6º
A Ordem será dividida em três graus, que serão, do maior ao menor:
I Cavaleiro Grande Oficial;
II Cavaleiro-Comendador e
III Cavaleiro.
Art. 7º
Todas as condecorações terão por comenda a cruz da Ordem, usada em uma fita de seda verde, pendente ao pescoço, sendo que os Cavaleiros Grandes Oficiais usarão a cruz pendente de uma Coroa, e os Cavaleiros-Comendadores a usarão pendentes de dois ramos de carvalho.
Art. 8º
Os Membros da Ordem poderão utilizar as condecorações, cabíveis a seu devido grau, pendentes de seus brasões de armas, conforme o costume da heráldica de Nosso Principado.
Art. 9º
A Ordem poderá ser concedida em qualquer tempo, e serão com ela homenageados os que tenham contribuído grandemente e favorecido atividades ligadas à arte e a cultura.
Art. 10
A Chancelaria Geral das Ordens de Cavalaria do Principado será avisada dos nomes que o Príncipe Soberano tenha havido por bem conceder a Ordem. Tais pessoas serão então avisadas da decisão principesca, sendo que, deverão contribuir com a quantia em dinheiro que lhes for informada, no ato da visita do emissário do Chanceler Geral das Ordens de Cavalaria. Caso o futuro homenageado não queira, ou não possa pagar a quantia determinada, a nomeação feita pelo Príncipe Soberano fica sendo inválida, e não deverá dela ser avisado a mais ninguém.
Art. 11
O pagamento de que fala o Artigo anterior tem caráter de doação para os fundos do Erário da Casa Principesca.
Art. 12
A Ordem deverá promover, em Nome de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe de Mesolcina, atividades que visem promover a cultura e a arte do Principado de Mesolcina.
Dado em Nosso Palácio Principesco de Retegno, aos 09 dias de fevereiro de 1874.
Angelo I,
Príncipe de Mesolcina e do Sacrossanto Império Romano-Germânico