Estatuto de 1835
CARTA PATENTE Nº 4 DE 1835
NÓS
Andre II,
Pela Graça de Deus, e Pelo Direito Hereditário, Príncipe Soberano de Mesolcina, de Trivulzio-Galli, de Mesocco, e do Sacrossanto Império Romano-Germânico, Conde de Vermandois e Duque dos Francos, Duque de Alvito, Atina e Estados Anexos, Duque de Bojano, Príncipe e Senhor della Mirândola, Margrave de Vigevano, Marquês d'Isola, Marquês de Scaldasole, Conde Principesco del Tre Pievi, Conde de Sórico, Conde de Melzo, Conde do Tirol, Barão Imperial de Retegno e de Bettole, Senhor de Trivulza, Soberano da Suprema Ordem Dinástica da Santa Liga do Galo de Ouro, Grão-Mestre da Ordem Trivulziana de São Miguel Arcanjo, Grão-Mestre Hereditário da Sacra Ordem Dinástica, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria, Grão-Mestre da Ordem Dinástica da Casa de Galli para o Mérito Militar, Protetor Hereditário da Ordem Dinástica de Nossa Senhora Auxiliadora, Grão-Mestre de todas as demais Ordens Dinásticas que tenham o Chefe desta Real Casa como Grão-Mestre, Soberano da Casa de Trivulzio-Galli, e de todos os seus demais Territórios Senhor.
Achando por bem prestar a devida homenagem a todos os que tem se dedicado à cultura, educação e artes, ou que por seus especiais méritos são merecedores, achamos por bem Criar, e Criamos a
ORDEM DA ROSA DE TRIVULZIO-GALLI PARA O MÉRITO, CULTURA E ARTE
Que será regida por um Estatuto Próprio, aprovado por Nós, e pelas seguintes disposições:
Art. 1º
A Ordem da Rosa de Trivulzio-Galli para o Mérito, Cultura e Arte é uma Ordem de Cavalaria Dinástica do Principado de Mesolcina, que tem por finalidade a de premiar os serviços dos homens dedicados ao cultivo da cultura e da arte, bem como os que por seus méritos, tornaram-se dignos de tal homenagem.
Art. 2º
O Grão-Magistério da Ordem sempre caberá ao Príncipe Soberano de Mesolcina, em sua qualidade de Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli.
Art. 3º
O símbolo da Ordem será uma Cruz de São João esmaltada de branco, e filetada de ouro, que terá ao centro a Rosa da Casa de Trivulzio-Galli, em sinopla e ouro. A cor da ordem será o verde.
Art. 4º
Será o grau da Ordem o de Cavaleiro, sendo que a Cruz da Ordem será usada por uma fita de seda verde pendente do pescoço.
Art. 5º
A Ordem poderá ser concedida uma vez ao ano, no período de início das atividades de ensino do Principado.
Dado em Nosso Palácio Principesco de Retegno, aos 30 dias de Abril de 1835.
Andre II,
Príncipe de Mesolcina e do Sacrossanto Império Romano-Germânico.