Ordens Dinásticas
da Casa Principesca de Trivulzio-Galli

Estatutos da Ordem


CARTA PATENTE Nº 1 DE 1768



NÓS

 

DOMÊNICO II TRIVULZIO-GALLI,

Pela Graça de Deus,

PRÍNCIPE SOBERANO DE MESOLCINA,

e do Sacrossanto Império Romano-Germânico, Grande de Espanha, Duque de Bojano, Príncipe e Senhor della Mirândola, Margrave de Vigevano, Conde de Sórico, Barão Imperial de Retegno e de Bettole, Senhor de Trivulza, Infante de Alvito, Cavaleiro da Hereditário da Suprema Ordem Dinástica da Santa Liga do Galo de Ouro, Comendador Hereditário da Sacra Ordem Dinástica, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa dos Cavaleiros da Mãe de Deus,

 

Desejando dar provas de Nossa estima e afeto pelo povo mesoano, por meio desta Nossa Carta Patente, saudamos todos os que ela lerem, e também por meio dela, desejamos Criar e Criamos a:

ORDEM DINÁSTICA DA CASA DE GALLI DE SANTO ARNULFO E DO MÉRITO MILITAR

Artigo 1º   

A Ordem Dinástica da Casa de Galli de Santo Arnulfo e do Mérito Militar, também chamada de Ordem Militar da Casa de Galli, é uma Ordem de Cavalaria Dinástica de colação da Casa Principesca de Mesolcina, sendo o Grão-Magistério Hereditário, cabível ao Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli.

 

Art. 2º

A Ordem Militar da Casa de Galli somente poderá ser conferida a Militares, que tenham demonstrado relevantes valores morais em defesa desta Nossa Casa Principesca, em defesa de Nossa Soberana Pessoa, ou em defesa do Principado.

 

Art. 3º

O Governo da Ordem será formado pelos seguintes Membros:

a)      O Grão-Mestre;

b)      O General da Ordem;

c)      O Secretário Geral;

d)     O Tesoureiro;

e)      O Auditor do Grão-Mestre

 

Dos símbolos

Art. 4º

Será o símbolo da Ordem Militar da Casa de Galli o monograma CG (Casa de Galli), juntamente com o Leão de Sable, coroado de Goles, símbolo primeiro da Casa de Galli.

 

§1º A Ordem terá por cor principal o azul, que deve lembrar a ascendência Carolíngia dos Príncipes de Trivulzio-Galli.

 

§2º Será a divisa da Ordem o lema PRINCEPS ET PATRIA

 

§ 3º A Ordem da Casa de Galli terá por insígnia a Cruz, do tipo maltesa, esmaltada de branco, debruada de azul, circundada por ramos de louro de tom verde. Ao centro no verso um medalhão com o busto de Santo Arnulfo de Metz sob fundo azul, e no anverso, em azul os monograma CG em ouro. Acima da cruz vai a Coroa do Principado.

 

 

Da Proteção da Ordem

Art. 5º

A Ordem ao Mérito Militar da Casa de Galli é posta abaixo da Proteção de Santo Arnulfo de Metz, Fundador da Dinastia Carolíngia, e por consequência, da Casa de Galli.

 

Dos Graus da Ordem

Art. 6º

Serão os Graus da Ordem:

- Grão-Colar, em número não superior a 50.

- Grão-Cordão, ou Grã-Cruz, em número não superior a 150.

- Grande Oficial, em número não superior a 300.

- Comendador, em número não superior a 500. E

- Cavaleiro, em número indeterminado.

 

Parágrafo único:

Os postos conferidos aos príncipes de Nossa Casa Principesca e aos demais Membros da Realeza não entrarão para a somatória de que fala este Artigo.

 

Admissão à Ordem

Art. 7º

A Admissão será feita por convite da Chancelaria da Casa Principesca, que o fará em Nome de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Soberano.

§ 1º Ao ato da admissão, o condecorado deverá proceder o seguinte juramente ao Príncipe Soberano: “Eu juro solenemente, guardar e fazer guardar as Leis e Estatutos da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, bem como manter as Ordens e Determinações emitidas por Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Soberano de Mesolcina, Chefe da Casa de Trivulzio-Galli. Assim o Juro por toda a minha vida, em Nome de Deus”.

§ 2º A Admissão deverá ser feita em Cerimônia Pública, determinada pela Chancelaria da Casa Principesca, e será presidida pelo Príncipe Soberano ou por Delegado Seu, que a presidirá em Nome de Sua Alteza Sereníssima.

§ 3º Poderá ser concedido à Ordem aos Membros da Casa Principesca, bem como a demais Membros da Realeza, independente de serem ou não militares.

 

 

Da expulsão da Ordem

Ar. 8º

O Príncipe Soberano poderá expulsar qualquer dos Membros da Ordem que:

I Quebrar o Juramente de Admissão;

II For acusado e declarado culpado por crimes de guerra;

III Tiver conduta divergente do que se espera de um Membro da Ordem;

IV Atuar contra o bem da Casa Principesca, bem como deste Principado.

 

Dado em Nossa Sede Principesca de Retegno, 13 de maio de 1767.

 

DOMÊNICO II

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