Estatutos da Ordem
CARTA PATENTE Nº 1 DE 1768

NÓS
DOMÊNICO II TRIVULZIO-GALLI,
Pela Graça de Deus,
PRÍNCIPE SOBERANO DE MESOLCINA,
e do Sacrossanto Império Romano-Germânico, Grande de Espanha, Duque de Bojano, Príncipe e Senhor della Mirândola, Margrave de Vigevano, Conde de Sórico, Barão Imperial de Retegno e de Bettole, Senhor de Trivulza, Infante de Alvito, Cavaleiro da Hereditário da Suprema Ordem Dinástica da Santa Liga do Galo de Ouro, Comendador Hereditário da Sacra Ordem Dinástica, Militar e Hospitalar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria Gloriosa dos Cavaleiros da Mãe de Deus,
Desejando dar provas de Nossa estima e afeto pelo povo mesoano, por meio desta Nossa Carta Patente, saudamos todos os que ela lerem, e também por meio dela, desejamos Criar e Criamos a:
ORDEM DINÁSTICA DA CASA DE GALLI DE SANTO ARNULFO E DO MÉRITO MILITAR
Artigo 1º
A Ordem Dinástica da Casa de Galli de Santo Arnulfo e do Mérito Militar, também chamada de Ordem Militar da Casa de Galli, é uma Ordem de Cavalaria Dinástica de colação da Casa Principesca de Mesolcina, sendo o Grão-Magistério Hereditário, cabível ao Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli.
Art. 2º
A Ordem Militar da Casa de Galli somente poderá ser conferida a Militares, que tenham demonstrado relevantes valores morais em defesa desta Nossa Casa Principesca, em defesa de Nossa Soberana Pessoa, ou em defesa do Principado.
Art. 3º
O Governo da Ordem será formado pelos seguintes Membros:
a) O Grão-Mestre;
b) O General da Ordem;
c) O Secretário Geral;
d) O Tesoureiro;
e) O Auditor do Grão-Mestre
Dos símbolos
Art. 4º
Será o símbolo da Ordem Militar da Casa de Galli o monograma CG (Casa de Galli), juntamente com o Leão de Sable, coroado de Goles, símbolo primeiro da Casa de Galli.
§1º A Ordem terá por cor principal o azul, que deve lembrar a ascendência Carolíngia dos Príncipes de Trivulzio-Galli.
§2º Será a divisa da Ordem o lema PRINCEPS ET PATRIA
§ 3º A Ordem da Casa de Galli terá por insígnia a Cruz, do tipo maltesa, esmaltada de branco, debruada de azul, circundada por ramos de louro de tom verde. Ao centro no verso um medalhão com o busto de Santo Arnulfo de Metz sob fundo azul, e no anverso, em azul os monograma CG em ouro. Acima da cruz vai a Coroa do Principado.
Da Proteção da Ordem
Art. 5º
A Ordem ao Mérito Militar da Casa de Galli é posta abaixo da Proteção de Santo Arnulfo de Metz, Fundador da Dinastia Carolíngia, e por consequência, da Casa de Galli.
Dos Graus da Ordem
Art. 6º
Serão os Graus da Ordem:
- Grão-Colar, em número não superior a 50.
- Grão-Cordão, ou Grã-Cruz, em número não superior a 150.
- Grande Oficial, em número não superior a 300.
- Comendador, em número não superior a 500. E
- Cavaleiro, em número indeterminado.
Parágrafo único:
Os postos conferidos aos príncipes de Nossa Casa Principesca e aos demais Membros da Realeza não entrarão para a somatória de que fala este Artigo.
Admissão à Ordem
Art. 7º
A Admissão será feita por convite da Chancelaria da Casa Principesca, que o fará em Nome de Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Soberano.
§ 1º Ao ato da admissão, o condecorado deverá proceder o seguinte juramente ao Príncipe Soberano: “Eu juro solenemente, guardar e fazer guardar as Leis e Estatutos da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, bem como manter as Ordens e Determinações emitidas por Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Soberano de Mesolcina, Chefe da Casa de Trivulzio-Galli. Assim o Juro por toda a minha vida, em Nome de Deus”.
§ 2º A Admissão deverá ser feita em Cerimônia Pública, determinada pela Chancelaria da Casa Principesca, e será presidida pelo Príncipe Soberano ou por Delegado Seu, que a presidirá em Nome de Sua Alteza Sereníssima.
§ 3º Poderá ser concedido à Ordem aos Membros da Casa Principesca, bem como a demais Membros da Realeza, independente de serem ou não militares.
Da expulsão da Ordem
Ar. 8º
O Príncipe Soberano poderá expulsar qualquer dos Membros da Ordem que:
I Quebrar o Juramente de Admissão;
II For acusado e declarado culpado por crimes de guerra;
III Tiver conduta divergente do que se espera de um Membro da Ordem;
IV Atuar contra o bem da Casa Principesca, bem como deste Principado.
Dado em Nossa Sede Principesca de Retegno, 13 de maio de 1767.
DOMÊNICO II