Ordens Dinásticas
da Casa Principesca de Trivulzio-Galli

Regimento Interno

 


CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º A Real Associação dos Cavaleiros e Damas do Principado de Mesolcina, compreendida pela sigla RACOM, doravante chamada apenas de Real Associação, é uma associação civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Tenente Portela, Rio Grande do Sul, junto a Rua Romário Rosa Lopes, nº 184, Centro, e Foro em todo o território nacional.

 

Art.2º A Real Associação dos Cavaleiros e Damas do Principado de Mesolcina é parte constituída da Pessoa Jurídica Casa Principesca de Trivulzio-Galli, Associação Civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Tenente Portela, Rio Grande do Sul, junto a Rua Romário Rosa Lopes, nº 184, Centro, e Foro em todo o território nacional, inscrita sob o CNPJ nº 91995928/0001-09.

 

Art. 3º Como Órgão Interno da referida Casa Principesca de Trivulzio-Galli, toda a Diretoria da Real Associação será escolhida diretamente pelo Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, sendo esta a única autoridade com competência para destituir os Membros da Diretoria antes do fim do mandato de que fala o Parágrafo Único do Art. 19 do presente Regimento Interno.

 

Art. 4º A Real Associação tem por Objetivos

I Ser patrocinadora de atividades Culturais, principalmente ligadas à arte, música, bem como história da região dos Vales de Mesolcina e Calanca (Suíça)

II Realização de atividades caritativas, que visem o atendimento das pessoas marginalizadas;

III Realização de atividades filantrópicas no âmbito da população carente.

IV Promover execução de programas voltados à educação, resgate de conhecimentos tradicionais, e do saber científico;

V Promoção da assistência social às pessoas hipossuicientes, bem como o ampara o auxílio às minorias e aos excluídos, do desenvolvimento econômico e combate à pobreza;

VI Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

VII Defesa de todo e qualquer interesse individual homogêneo, coletivo ou difuso da população em geral;

VIII Promover Assistência Judiciária para pessoas carentes, cujas rendas não possibilitem a contratação de um Advogado particular. 

 

Art.5º A fim de cumprir suas finalidades, a Real Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo presente Regimento Interno.

 

Art. 6º A Real Associação terá por finalidade:

I A Filantropia;

II A Cultura;

III A Caridade;

IV A Assistência aos mais necessitados

Parágrafo único: A Real Associação, por meio de sua Diretoria poderá contratar profissionais habilitados nas áreas tantas quais forem necessárias para cumprir suas finalidades.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art.7º A Real Associação é constituída, em número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre os Cavaleiros ou Damas das Ordens Dinásticas da Casa Principesca de Trivulzio-Galli.

Parágrafo único: A Real Associação será formada pelos Cavaleiros e Damas das Ordens Dinásticas pertencentes ao Patrimônio Heráldico Dinástico da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, que aceitarem pagar as mensalidades estipuladas pela Real Associação. Os pagamentos de tais mensalidades não são sinal do adimplemento do Cavaleiro ou Dama com suas obrigações pecuniárias para com a(s) Ordem(ns) de Cavalaria a que pertença. 

 

Art. 8º O Cavaleiro ou Dama que pretender ser Associado à Real Associação terá de apresentar os seguintes documentos:

I Original ou cópia autenticada do Diploma da Ordem de Cavalaria da Casa Principesca de Trivulzio-Galli a que faça parte;

II Cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Nascimento;

III Cópia autenticada do RG, e CPF;

§ 1º A petição de Associação deverá ser enviada para a Diretoria da Real Associação, que poderá ou não aceitar o pedido;

§ 2º Nos casos em que o Associado perder o seu posto como Membro das Ordens de Cavalaria da Casa Principesca, perderá automaticamente o seu posto de Associado a esta Real Associação.

 

Art. 9º Haverá as seguintes categorias de associados:

1)      – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Real Associação;

2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.

3 – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;

4 – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

 

Art. 10 São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas assembleias gerais.

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

 

Art. 11 São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.

 

Art. 12 Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 13 A Associação será administrada por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.

 

Art. 14 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos regimentais.

 

Art. 15 Compete à Assembleia Geral:

I – eleger o Conselho Fiscal;

II – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

IV – aprovar as contas;

 

Art. 16 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 17 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – Pelo Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli;

II– Pelo presidente da Diretoria;

III – Pela Diretoria;

IV – Pelo Conselho Fiscal;

V – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

 

Art. 18 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

 

Art. 19 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, sendo livre a reeleição.

 

Art. 20 Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – convocar a assembleia geral;

 

Art. 21 A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

 

Art. 22 Compete ao Presidente:

I – representar a Real Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembleia Geral:

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VI- nomear os Membros da Diretoria das Delegações da Real Associação, após consultado o Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli.

VII- contratar os Profissionais habilitados que se fizerem necessário para o funcionamento da Real Associação, além dos profissionais habilitados para se fazer cumprir o disposto no parágrafo único do Art. 6º do presente Regimento Interno.

 

Art. 23 Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

 

Art. 24 Compete o Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade

 

Art. 25 Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

 

Art. 26 Compete ao Primeiro Tesoureiro

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

 

Art. 27 Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 

Art. 28 O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

I O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

II Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

 

Art. 29 Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3(três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 30 As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

 

Art. 31 A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Art. 32 A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

 

CAPÍTULO IV

DAS DELEGAÇÕES

Art. 33 A Real Associação dos Cavaleiros e Damas do Principado de Mesolcina poderá ser representada em tantas unidades de atendimento quanto se fizerem necessárias, que terão suas sedes em todo o território nacional e mesmo internacional.

 

Art. 34 As unidades de que fala o Art. 33 serão designadas por Delegações, e serão dirigidas pela Diretoria da Delegação, que será composta por um Delegado, um Vice-Delegado, um Primeiro e Segundo Secretários e um Primeiro e Segundo Tesoureiros. Caberá ao Presidente da Real Associação, após consulta ao Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, nomear os Associados que ocuparão tais postos.

§ 1º O mandato da Diretoria da Delegação será se 2 (dois) anos, sendo livre a renovação;

§ 2º O Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli poderá remover do cargo qualquer membro da Diretoria de qualquer Delegação, caso julgue isso para o bem da Real Associação, bem como nomear outro Associado para ocupar a função.

 

Art. 35 Compete ao Delegado

I – representar a Delegação da Real Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria da Delegação;

V – assinar, com o Primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Delegação;

 

 

Art. 36 Compete ao Vice-Delegado:

I – substituir o Delegado em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Delegado.

 

Art. 37 Compete ao Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e redigir as atas da Delegação;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade

 

Art. 38 Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

 

Art. 39 Compete ao Primeiro Tesoureiro

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Delegado:

III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o Delegado, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Delegação da Real Associação;

 

Art. 40 Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 

 

DO PATRIMÔNIO

Art. 41 O Patrimônio da Real Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública, sendo permitido à Real Associação receber quaisquer espécies de bens e doações ou comodato.

 

Art. 42 No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados integralmente à Casa Principesca de Trivulzio-Galli, Pessoa Jurídica inscrita sob o CNPJ nº 91995928/0001-09.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 A Associação será dissolvida por decisão do Chefe da Casa Principesca, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

Art. 44 O presente Regimento Interno poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão do Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, como afirmado no Art. 6º do Estatuto daquela Instituição, mantenedora única desta Associação de Cavaleiros e Damas. 

 

Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria após consulta prévia ao Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, que deverá validar ou não as decisões que não forem regulamentadas no presente Regimento Interno.

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