Estatuto da Ordem das Damas Nobres
Estatutos da
Principesca e Ducal Ordem Dinástica das
Damas Nobres
De Nossa Senhora Auxiliadora
Ano de 2013
EU Sua Alteza Real a
Princesa Rosa de Lusignan-Boni Trivulzio-Galli,
Princesa de Mesolcina e de Trivulzio-Galli, Duquesa de Bojano, Condessa de Sórico,
IX Grã-Mestra da
Principesca e Ducal Ordem Dinástica das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora,
Abadessa Honorária do Convento das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora,
Em conformidade com o desejo de Meu Augusto Filho, o Príncipe Andre III Trivulzio-Galli, Príncipe Soberano de Mesolcina, de Trivulzio-Galli, de Mesocco, e do Sacrossanto Império Romano-Germânico, Duque de Alvito, Atina e Estados Anexos, Duque de Bojano, Príncipe e Senhor della Mirândola, Margrave de Vigevano, Marquês d'Isola, Marquês de Scaldasole, Conde Principesco del Tre Pievi, Conde de Sórico, Conde de Melzo, Barão Imperial de Retegno e de Bettole, Senhor de Trivulza, Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli que deseja que no uso de Minhas atribuições como Grã-Mestra da Ordem das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora, reforme os Estatutos desta Ordem Dinástica, para que, possam servir melhor aos anseios das Ordens Dinásticas Católicas em Nosso século.
Por estes e por outros motivos, que levam a melhor atuação desta Ordem de Damas Nobres, reformamos os seus Estatutos, de modo que as Damas de Nossa Senhora Auxiliadora possam ter uma atuação mais viva e brilhante junto à sociedade.
Finalidades
Art. 1º A Principesca e Ducal Ordem Dinástica das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora é uma Ordem Dinástica da Casa Principesca de Trivulzio-Galli, que tem por finalidade a de premiar as mulheres mais destacadas no Serviço à Casa Principesca, ao bem da Humanidade e que tenham de uma forma ou outra, contribuído pelo bem da sociedade, ou que tenham colaborado com destaque nas ações da Santa Igreja Católica em prol de Suas obras.
Das Damas
Art. 2º A Ordem será composta apenas por mulheres de elevada estirpe, que professem a Fé Católica. As Damas que derem provas de Nobreza, serão chamadas de Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora. As que não as derem, serão chamadas de Damas Honorárias de Nossa Senhora Auxiliadora.
Insígnia da Ordem
Art. 3º A insígnia da Ordem será composta de uma cruz de ouro em estilo páteo, com as extremidades arredondadas, e cravejada de pedrarias. Ao centro, um medalhão esmaltado de cor-de-rosa, tendo ao centro no verso a imagem de Nossa Senhora Auxiliadora, e no anverso o monograma da Grã-Mestra.
Graus das Damas Nobres
Art. 4º A Ordem será dividida para as Damas Nobres em quatro Graus, a saber:
I Damas Nobres do Grão-Colar: em número nunca superior a 21 Damas, sendo que um dos Grão-Colares sempre será dado à Grã-Mestra e outro à Princesa Consorte de Roveredo.
II Damas Nobres da Grã-Cruz: em número nunca superior a 50 Damas.
III Damas Nobres Grandes Oficiais: em número nunca superior a 70 Damas.
IV Damas Nobres.
Parágrafo único: O número de Damas nunca excederá aos critérios acima determinados, a não ser que por considerações particulares a Grã-Mestra decida pelo contrário.
Graus das Damas Honorárias
Art. 5º A Ordem será dividida para as Damas Honorárias em três Graus, a saber:
I Damas Honorárias da Grã-Cruz: em número nunca superior a 50 Damas.
II Damas Honorárias Grandes Oficiais: em número nunca superior a 70 Damas.
III Damas Honorárias.
Uso das Insígnias
Art. 6º As insígnias das Damas serão utilizadas da seguinte maneira:
I Damas Nobres do Grão-Colar: utilizarão o Grão-Colar da Ordem, que será composto por duas correntes de ouro, unidas por figuras do Sagrado Coração de Maria, intercalados por rosas vermelhas. A Cruz da Ordem será pendente da figura central que será a do Sagrado Coração de Maria. Utilizarão também a Faixa da Ordem
II Damas da Grã-Cruz: utilizarão a Faixa da Ordem, que será composta por três faixas de tecido, do igual tamanho e largura, a do meio branca e as das laterais cor-de-rosa. Da Faixa penderá a Cruz da Ordem, que para as Damas Nobres será sustentada por uma coroa principesca e ducal fechada, e para as Damas Honorárias será sustentada pela rosa vermelha. Esta faixa será utilizada em banda, ou seja, do ombro direito, descendo pelo peito, até o lado esquerdo, onde penderá a insígnia.
III Damas Grandes Oficiais: utilizarão a Cruz da Ordem pendente de um laço de fita preso à esquerda do peito. Para as Damas Nobres a Cruz será sustentada por uma coroa principesca e ducal fechada, e para as Damas Honorárias será sustentada pela rosa vermelha.
IV Damas: utilizarão a Cruz da Ordem pendente de um laço de fita preso à esquerda do peito.
Heráldica
Art. 7º As Damas da Ordem poderão utilizar brasão de armas próprios, cujos registros serão mantidos pelo Tribunal Heráldico da Casa Principesca, e cuja Carta de Concessão será assinada pelo Príncipe Soberano.
Deverão ser utilizadas as insígnias pertencentes a Dama em seu brasão, conforme as descrições acima fornecidas.
Padroeira
Art. 8º Será a padroeira desta Ordem Dinástica Nossa Senhora Auxiliadora, também chamada de Nossa Senhora Auxiliadora dos Cristãos, em cujo dia, será celebrada a maior Festa da Ordem.
Governo da Ordem
Art. 9º A Ordem será Governada pela Grã-Mestra da Ordem, que será auxiliada em suas funções por uma Secretária, escolhida entre as Damas da Ordem.
Será sempre a Grã-Mestra da Ordem a Princesa Consorte de Mesolcina, ou seja, a esposa do Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli.
I Por antiga Tradição a Grã-Mestra da Ordem das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora é também a Abadessa Honorária do Convento das Irmãs e Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora.
§ 1º Em caso da Grã-Mestra não poder desempenhar suas funções, poderá escolher uma Primeira Dama, que de preferência será escolhida entre as Princesas da Casa de Trivulzio-Galli que façam parte da Ordem. A Primeira Dama poderá desempenhar todas as funções cabíveis à Grã-Mestra da Ordem. Caso não haja Princesas da Casa de Trivulzio-Galli entre as Damas da Ordem, a Primeira Dama deverá ser escolhida entre as Damas Nobres da Ordem.
§ 2º No caso do falecimento da Grã-Mestra da Ordem, caberá ao Príncipe Soberano de Mesolcina, em sua qualidade de Chefe da Casa Principesca de Trivulzio-Galli a nomeação de uma Primeira Dama, respeitando as regras acima determinadas.
Co-Grão-Magistério
Art. 10 Em caso da Princesa Consorte tornar-se Princesa Viúva, e o novo Príncipe Soberano for casado, ou vier a casar, o Grão-Magistério da Ordem será compartilhado entre ambas as Princesas, ou seja, entre a Princesa Viúva e a Princesa Consorte. Deverá o Chefe da Casa Principesca decidir qual das Grã-Mestras será a Abadessa Honorária do Convento das Irmãs e Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora, podendo o posto ser dado a uma delas, ou em alternância temporal a ambas, se revezando no posto por períodos determinados.
Parágrafo único: em caso do Príncipe Soberano Abdicar de suas funções, caberá ao novo Príncipe Soberano decidir de a esposa do Príncipe abdicante mantenha-se como Grã-Mestra, ou Co-Grã-Mestra da Ordem.
Secretária da Ordem
Art. 11 A Grã-Mestra da Ordem escolherá entre as Damas da Ordem uma Secretária, que a auxiliará em tudo o que for necessário pelo bom andamento da Ordem. A Secretária da Ordem será auxiliada em suas funções pela equipe da Chancelaria Geral das Ordens de Cavalaria, sendo que está entre suas funções a de manter os assentos e registros exatos da Ordem, dos Ingressos das Damas, das Promoções e demais eventos da Ordem.
Dias Festivos da Ordem
Art. 12 Serão os dias Festivos da Ordem:
I O dia da Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, ou seja, o dia 24 de maio.
II O dia do aniversário do nascimento da Grã-Mestra.
§ 1º Em caso de haver Co-Grã-Mestras, será comemorado como Dia da Ordem o aniversário do nascimento de cada uma delas.
§ 2º Nos Dias Festivos da Ordem serão realizadas as Cerimônias de Ingresso das novas Damas, bem como os Capítulos da Ordem, que serão determinados pela Grã-Mestra.
Admissão das Damas
Art. 13 As Damas serão recebidas na Ordem em uma cerimônia que respeitará o seguinte Protocolo:
Estando reunidas a Grã-Mestra da Ordem e as demais Damas em local pré-determinado, que será um dos Dias Festivos da Ordem, onde tomarão acento as Damas de frente para a Cadeira da Grã-Mestra. As Damas deverão estar reunidas em Capítulo, sendo as Damas do Grão-Colar tomarão os primeiros acentos, seguidas pelas Damas Nobres da Grã-Cruz, seguidas pelas Damas Honorárias da Grã-Cruz, e assim por diante, sempre a classe das Damas Nobres por preferência, de modo que a Dama do Grão-Colar mais antiga esteja sentada na primeira cadeira à direita da Grã-Mestra, a assim por diante.
As Damas que serão nomeadas deverão estar na antessala, quando então serão chamadas uma a uma, conforme as nomeações, respeitando a seguinte ordem: primeiro serão chamadas as Princesas da Casa de Trivulzio-Galli, depois as Princesas das demais Casas Reais, depois as que serão recebidas como Damas Nobres, depois as que serão recebidas como Damas Honorárias. Como desempate em cada caso, primeiro será chamada a que receberá o maior grau, e em caso de duas receberem o mesmo Grau, primeiro entrará a de mais idade.
Será destinada pela Grã-Mestra uma Madrinha para cada futura Dama da Ordem. A Madrinha, que deverá ser Dama da Ordem, acompanhará a futura Dama durante todo o Cerimonial.
No momento em que a futura Dama for chamada pelo nome pela Secretária da Ordem, esta deverá entrar, acompanhada por sua Madrinha, sendo que farão três reverências à Grã-Mestra, uma à entrada, outra ao meio da sala e outra quando se aproximarem da Grã-Mestra. Neste momento a postulante deverá se ajoelhar, e a Grã-Mestra lhe perguntará:
- Desejas ser recebida em Minha Ordem de Damas Nobres?
Ao que a postulante responderá:
- Sim, desejo.
Perguntará então a Grã-Mestra:
- Estais consciente dos Estatutos da Ordem, de suas obrigações como Dama (Nobre) da Ordem de Nossa Senhora Auxiliadora, e dos deveres que obrigas às Damas Nobres desta Ordem?
Ao que responderá a postulante:
- Sim, eu estou.
Neste momento a Grã-Mestra imporá a Insígnia do Grau da Dama, quando então a Grã-Mestra dirá:
- Eu a recebo como Dama Nobre (ou Honorária) da Ordem de Nossa Senhora Auxiliadora, e lhe exorto a memorar sempre suas obrigações para comigo, para com a Ordem e para com esta Casa Principesca.
Entregará então a Grã-Mestra junto de uma cópia do presente Estatuto uma rosa em tom de amarelo, ouro ou champanha à nova Dama, que beijará a mão da Grã-Mestra. Após se levantar, a Dama beijará a mão dos demais Membros da Casa Principesca que estejam presentes, e abraçará as demais Damas.
A Dama tomará então lugar no último acento vago entre as damas de seu grau, sempre acompanhada pela Dama que fizer às vezes de madrinha, sendo que quando esta voltar a seu lugar, se chamará então a próxima Dama, dando continuação ao Protocolo.
Ao final, seguindo a mesma ordem da Investidura, as Damas assinaram os Livros e Registros pertinentes, e receberão o seu diploma como Damas da Ordem.
Promoção das Damas
Art. 14 As Damas da Ordem que serão promovidas, serão chamadas após o ingresso da última postulante, sendo que em caso de mais de uma Dama ser promovida, se seguirá a seguinte ordem:
Primeiro serão chamadas as Damas que serão promovidas ao Grão-Colar, depois às de Grã-Cruz, depois às que serão promovidas a Grandes Oficiais. Em caso de empate, este será assim resolvido: primeiro serão chamadas as Princesas da Casa de Trivulzio-Galli, depois as Princesas das demais Casas Reais, depois as Damas Nobres, depois as Damas Honorárias. Em caso de permanecer o empate entre Damas, primeiro será promovida a de mais idade, e em caso de manter-se o empate, a Grã-Mestra decidirá ao caso.
Ajudantes do Protocolo
Art. 15 Para auxiliar no protocolo, a Grã-Mestra escolherá entre as Damas presentes ao ato, que deverão colaborar em tudo o que for solicitado, como parte de suas obrigações para com a Ordem.
Postulantes que vivam no exterior e não possam comparecer
Art. 16 Caso alguma postulante viva no exterior, ou por motivo justificável não possa comparecer à Cerimônia de Investidura, mandará então a Grã-Mestra que lhe seja entregue a sua Insígnia e diploma, bem como cópia do presente Estatuto. Isto será lavrado a termo nos Registros da Ordem.
Protocolo dos Capítulos
Art. 17 Conforme determinações deste Estatuto, nos Dias Festivos da Ordem as Damas irão se reunirem para os Capítulos da Ordem, que seguirão o seguinte protocolo:
Pela manhã as Damas participarão da Santa Missa, sendo que ao final desta se celebrará a Cerimônia de Ingresso das novas Damas. Após a Cerimônia de Ingresso, se realizará um almoço, presidido pela Grã-Mestra, em que lerão pelo Cerimonial as Atas de Ingresso das novas Damas.
Pela parte da tarde as Damas se reunirão em Capítulo, sendo as Damas tomarão acento de frente para a Cadeira da Grã-Mestra, sendo a mais antiga sentada na primeira cadeira à direita da Grã-Mestra, a assim por diante.
O Capítulo deverá ser iniciado pelo Sinal-da-Cruz, pela Oração de Nossa Senhora Auxiliadora, e pelas demais orações e fórmulas que forem determinadas pela Grã-Mestra.
Neste Capítulo a Grã-Mestra, ou em caso de Co-Grão-Magistério, as Grã-Mestras, lerão seus discursos, e serão anunciadas as novas atividades da Ordem.
O capítulo deverá então seguir com as demais atividades pré-determinadas pela Secretaria da Ordem. Ao final, todas as Damas, começando pela mais antiga, dirigem-se até a Grã-Mestra, fazem uma reverência, e lhe beijam a mão.
Registros da Ordem
Art. 18 Será mantido pela Secretaria da Ordem, junto aos Registros Gerais da Chancelaria Geral das Ordens de Cavalaria da Casa Principesca, registros de todas as atividades da Ordem, como a Posse das Grã-Mestras, posse de Primeira Dama, Posse da Secretária, Investiduras de novas Damas, Promoções de Damas, Concessões de Grão-Colares da Ordem. Também serão registradas as obras de caridade determinadas pela Grã-Mestra como obrigações às Damas da Ordem.
Obrigações das Damas
Art. 19 As Damas da Ordem das Damas Nobres de Nossa Senhora Auxiliadora estão obrigadas a:
I Manterem o máximo decoro, exigível a alto posto que mantém;
II Viverem sempre os princípios da Fé Católica;
III Ter obediência para com a Grã-Mestra e às Leis da Ordem;
IV Ter sempre respeito e obediência pelo Chefe da Casa Principesca e por suas Leis e determinações;
V Terão a obrigação de cumprir as obras caritativas e de atividade espiritual que forem determinadas pela Grã-Mestra da Ordem.
VI Reunirem-se pelos Dias Festivos da Ordem, e sempre que assim for determinados pela Grã-Mestra.
VII Ouvir pelo menos uma Missa por cada Dama Nobre ou Honorária falecida.
Modificações dos Estatutos
Art. 20 O presente Estatuto será modificado por determinação expressa da Grã-Mestra, que terá a anuência do Chefe da Casa Principesca.
Dado em Nossa Residência Oficial da Granja Santa Rita,
Aos 7 dias do mês de dezembro de 2013.
Sua Alteza Real
A PRINCESA ROSA DE LUSIGNAN-BONI TRIVULZIO-GALLI,
Princesa de Mesolcina, Duquesa de Bojano,
GRÃ-MESTRA DA ORDEM